Justiça determina que servidor aposentado seja indenizado por períodos de licença-prêmio não usufruídas

Em resposta a processos ajuizados pela assessoria jurídica do SINTEST/BA UNEB, a justiça tem determinado que o Estado indenize os servidores aposentados que não usufruíram de todos os períodos de licença-prêmio quando em atividade.

As decisões judiciais sustentam que os períodos de licença-prêmio vencidos e não fruídos durante a atividade e nem utilizados para a contagem em dobro para a aposentadoria, geram direito a sua conversão em pecúnia em razão da impossibilidade de usufruto do benefício após a inativação. A indenização corresponde ao valor de uma remuneração por mês não gozado, considerando as parcelas não transitórias.

As decisões citam a jurisprudência já consolidada e atestam que o servidor público tem o direito de ser indenizado, quando da aposentadoria, com conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozadas durante o tempo em que exerceu o cargo, uma vez que a ordem jurídica veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Os servidores aposentados filiados ao SINTEST/BA UNEB que estiverem nessa situação devem procurar a assessoria jurídica do sindicato, através do e-mail secretaria@sintestba.org.br de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

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