O SINTEST/BA ajuizou ação contra as regras implantadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei Estadual nº 14.250/2020, para que não seja cobrada contribuição majorada dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como a contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapasse o salário mínimo quando ocorrer insuficiência de recursos para cobrir os compromissos dos planos de aposentadoria (déficit atuarial).
Faz parte também do pedido a criação da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, tendo em vista que a SUPREV/SAEB não cumpre esse papel de forma legal, assim como a apuração da existência do déficit que justifica a contribuição ordinária.
O processo foi distribuído com o número 8019594-48.2020.8.05.0000 para julgamento do Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno.