O Fórum dos Técnicos buscou desde o ano passado o diálogo e orientações junto a Superintendência da Previdência (SUPREV), para solucionar o pagamento oriundo da mudança nos vencimentos dos técnicos universitários causados pela aprovação da Lei nº 14.098/19.
Apesar da lei garantir o benefício aos inativos que tivessem paridade, a superintendência justificou a não concessão pela divergência entre a carga horária do cadastro (30 horas), e a que se aposentaram (40 horas).
Para solucionar esta questão orientamos aos aposentados(as) a solicitarem a revisão da carga horária no SAC, mas diante da morosidade do órgão para efetivar a solução dos problemas, entramos com um processo (8017989-67.2020.8.05.0000) no Tribunal de Justiça da Bahia na última quarta feira (1), para a imediata correção dos valores devidos do salário base e GSTU do(a)s inativo(a)s filiados(a)s ao SINTEST.