Justiça determina que Uneb indenize servidora técnica aposentada pela não concessão de licença-prêmio

Servidora Técnica aposentada, com acompanhamento da assessoria jurídica do SINTEST, abriu processo indenizatório por licenças-prêmios não gozadas enquanto estava na ativa e UNEB terá que pagar indenização pelas licenças adquiridas e não gozadas antes da aposentadoria.
A justiça entendeu que, embora a lei nº 13.471/2015 tenha revogado os dispositivos da lei 6.677/94, que trata sobre a licença prêmio dos servidores estaduais, a servidora já tinha adquirido o direito às licenças antes desta data.
A justiça reconheceu que a licença-prêmio só pode ser concedida até o momento da aposentadoria do servidor. Até este momento, a sua concessão fica a critério da Administração Pública. Não sendo concedida, é de direito a conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada e que não pode mais o ser em razão de ter ocorrido à aposentadoria. 
Ainda cabe recurso da decisão.

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