Com base em informações prestadas pela SUPREV, o SINTEST orienta aos servidores inativos da UNEB, que não tiveram em seus contracheques de novembro a implantação dos novos valores retroativos a 1º de agosto de 2019, conforme estabelecido pela Lei 14.098, a solicitar ao RH/PGDP da universidade documentos que comprovem sua carga horária de 240h no momento da aposentadoria, anexar os contracheques desses períodos e abrir um processo de revisão de aposentadoria na SUPREV-SAC.