O Tribunal de Justiça da Bahia condenou a UNEB a retroagir os efeitos financeiros da Progressão 2016 à data dos efeitos funcionais. As datas haviam sido desvinculadas sob alegação de que o Estado estava no limite prudencial. Assim, os efeitos financeiros devem ser considerados a partir de 1º de julho de 2016 e não 1º de maio de 2017.
Na prática, os Analistas e Técnicos Judiciários contemplados pela progressão funcional pelas PORTARIAS UNEB Nº 1.646/2017 e Nº 1.647/2017 terão direito ao retroativo dos meses que não foram considerados.
Após os trâmites processuais finais, os filiados serão convocados pelo SINTEST para entregar documentação para cálculo dos valores a serem cobrados.