O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Estado da Bahia (SINTEST/BA) informa que, o processo de Unidade Real de Valor (URV) foi substabelecido da Atos Advocacia para o advogado Geraldo Magela. No tocante aos honorários, ficou convencionado num total de 20%, sendo 10% para o Dr. Geraldo Magela e 10% à Advocacia Trabalhista Operaria (ATO), escritório responsável por ajuizar a ação em 2006.
Objetivando dar prosseguimento no processo URV, o SINTEST divulga a lista dos servidores (técnicos administrativos e professores) que constam no processo e precisam preencher as novas procurações/contratos. Informamos que, ainda faltam listas de servidores com direito a serem enviadas pelo advogado, pois se encontram em processo de desarquivamento.
Caso seu nome conste na lista, é necessário que você imprima e preencha a procuração disponibilizada abaixo, assine na parte de outorgante e contratante e anexe cópias de comprovante de residência e do RG. Os documentos e a procuração podem ser entregues na sede do SINTEST, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou via malote da UNEB ou correios, no endereço Rua Silveira Martins 2555, Cep: 41150-000, Cabula, Salvador-Bahia.
Em se tratando de servidores já falecidos, os dependentes devem preencher a procuração com seus dados, além de enviar, pelos meios descritos acima, a certidão de óbito e de casamento em caso de cônjuges, e comprovante de residência e do RG do assinante.
O SINTEST também convoca todos os servidores beneficiários da URV que não forem filiados, a se filiarem ao sindicato, já que de acordo com o entendimento exarado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de maio de 2017, ações coletivas propostas por entidade associativa (associações e sindicatos) deverão conter a relação dos associados/filiados sendo estes alcançados pelos resultados destas ações.
Pelo entendimento dos ministros que compõem essa seletiva Corte os servidores constantes no referido processos deverão associar-se ou filiar-se segundo a resolução do STF fixada a seguinte tese: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. (Fonte: http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342977).
Quem tem direito ao URV:
- Servidores (técnicos e docentes) que estavam na Uneb em 1994 e constam na lista em anexo.
Confira as listas, a procuração e a ficha de filiação nos links abaixo:
Para mais informações, entre em contato através dos e-mails sintestba@bol.com.br / sintest2@uneb.br e pelo telefone (71) 3384-0016
Coordenação Geral do SINTEST/BA.