Os servidores que não alcançaram a promoção referente ao ano base 2017, por estarem em gozo de licença (médica, prêmio, para pós-graduação, maternidade, etc.), devem procurar a assessoria jurídica para análise da viabilidade de ação judicial.
Como as promoções de 2017 foram publicadas em setembro de 2018, o prazo para ajuizamento das ações se encerra em setembro deste ano.
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