Seguindo orientação do escritório de Dr. Geraldo Magela, O SINTEST torna público informações sobre o andamento do processo da URV, relativas à decisão judicial determinando a UNEB comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acrescer nos contracheques dos beneficiários do processo mencionado, o percentual determinado no julgado do processo n° 0149009 -14.2006.8.05.0001 – 5ª vara da Fazenda Pública/Salvador e a sentença procedente proferida no processo n° 0138467-34.2006.8.05.0001 – 6ª vara. Confira nos links abaixo:
PROCESSO n° 0138467-34.2006.8.05.0001 – SENTENÇA