O assessor jurídico do SINTEST, Dr. Danilo Ribeiro, informa que os servidores aposentados técnicos que não foram contemplados com o deferimento do reajuste a partir de 2019, conforme a Lei nº 14.098, de 1º de agosto, art 4º que instituiu a paridade entre ativos e inativos, bem como os servidores aposentados analistas, cujos reajustes passam a vigorar a partir da Lei nº 14.817/2025, que instituiu a carga horária de 40h, também relativo à paridade, devem enviar imediatamente no mínimo três contracheques (técnicos – a partir de agosto de 2019, e analistas a partir de janeiro de 2025) para o e-mail:
📧 assessorjuridico@sintestba.org.br
O envio é essencial para análise e adoção das medidas jurídicas cabíveis.