Diretrizes para envio dos contracheques – Processo 0148911-29.2006.8.05.0001 URV

Prezados e Prezadas integrantes do Processo supra mencionado (0148911-29.2006.8.05.0001).

O Escritório de Advocacia Geraldo Magela informa os procedimentos para envio dos contracheques solicitados, a partir do 30 de março de 2025, a saber:
1 – no momento do envio, o interessado deverá proceder a organização de toda a documentação por ano e mês, tudo em ordem e em PDF;
2 – no corpo do e-mail, o interessado deverá informa seu nome e CPF;
3 – em se tratando de servidor falecido, deverá ser observado o seguinte: informar o nome e CPF do servidor, bem como o nomes e CPFs dos
beneficiários;
4 – caso o servidor tenha falecido no período compreendido de JANEIRO A ABRIL DE 1994 E A PARTIR DE JANEIRO DE 2001 ATÉ DEZEMBRO 2010, os contracheques deverão ser do período em que o ex-servidor encontrava-se em atividade ou inatividade, bem como o período dito PENSIONISTA;
5 – no tocante ao ex-servidor da UNEB, que trabalhou durante parte ou totalidade do período informado, o beneficiário deverá colocar o seu histórico no corpo do e-mail, informando o período que esteve em exercício na UNEB (mês inicial e mês final); 6- quando ocorrer um grupo de beneficiários de ex-servidor falecido, deverá informar o e-mail e nome do responsável pelo acompanhamento e demais providências;
7 – Após o dia 10 de abril de 2025, será suspenso o envio dos contracheques, ficando os beneficiários no aguardo de um segundo momento. Mesmo que ocorra o envio, não será considerada a remessa para o Escritório.
8 – 0portunamente, o Escritório vai proceder a viabilidade de criação de um grupo, restrito aos beneficiários do Processo 0148911-29.2006.8.05.0001.
9 – 0 NÃO ENVIO DENTRO DOS REQUISITOS INFORMADOS, NÃO SERÁ CONSIDERADO PELO ESCRITÓRIO.
9 – Toda e qualquer informação, diretamente no e-mail informado abaixo.

E-MAIL PARA ENVIO DOS CONTRACHEQUES: execucao.0148911-29.2006@geraldomagela.adv.br

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