SINTEST realiza assembleia para discutir sua organização sindical

Na manhã da última quinta-feira (12), ocorreu uma assembleia extraordinária virtual dos técnicos administrativos, iniciada às 09h00, com a base unificada do SINTEST UNEB e UEFS, para deliberar sobre a ratificação da fundação e dos atos constitutivos do SINTEST-BA — Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Estado da Bahia. O objetivo foi a adequação do Estatuto Social e de outros documentos necessários para o pedido de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho, em conformidade com a Portaria Ministerial nº 3.472/2023. A modificação do Estatuto Social da entidade também foi discutida, visando delimitar de forma adequada a representação da categoria profissional e a base territorial, de acordo com os requisitos para a obtenção do registro sindical.

Os diretores gerais, Daiana Alcântara e Firmino Júlio, assessorados pelo Dr. Guilherme da Hora Pereira, explicaram todo o processo realizado pela entidade para a obtenção do registro sindical e apresentaram as modificações feitas no estatuto para aprovação. Após a deliberação, os filiados presentes aprovaram, por maioria dos votos, a ratificação da fundação do sindicato e as alterações relacionadas à representação da categoria profissional e à base territorial.                                          

Momento da leitura do estatuto durante a assembleia

Confira a ata da assembleia geral extraordinária AQUI.

O SINTEST esclarece: Entendendo a importância de responder aos questionamentos da categoria após a assembleia realizada, que tratou da ratificação do Estatuto do SINTESTBA UNEB e UEFS — um instrumento essencial para pleitear a carta sindical —, o diretor geral Firmino Júlio reuniu-se com o assessor jurídico Danilo Ribeiro para esclarecer dúvidas sobre os grupos que, no momento, não foram contemplados pelo novo Estatuto.

A alteração no estatuto, especificamente no que diz respeito à base de representação, foi realizada para cumprir as exigências do Ministério do Trabalho para o registro e obtenção da carta sindical. Essa alteração não impede a representação de nenhum filiado atualmente vinculado ao sindicato, nem a futura filiação de trabalhadores que se identifiquem com a entidade na defesa de seus direitos e garantias.

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