SINTEST questiona na justiça suspensão da contagem do tempo para estabilidade econômica

Por força da orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia a partir do Parecer Sistêmico nº 001178/2020, os servidores das universidades estão tendo negado o direito à estabilidade econômica.

O SINTEST ajuizou ação buscando afastar a aplicação EC 103/209 para que seja aplicada a norma estadual que estabelece regras de transição instituída pela Emenda à Constituição do Estado nº 22/2015.

O sindicato defende que, com a promulgação da Emenda Estadual nº 22/2015 e o advento da Lei nº 13.471/2015, tanto o art. 39 da Constituição Estadual, como o art. 92 da Lei nº 6.677/1994, restaram revogados, tendo sido estabelecidas regras de transição aplicáveis aos servidores estaduais que, tendo ingressado no serviço público até 22/08/2015, data da edição da Emenda 22, estivessem em processo de aquisição da estabilidade econômica.

Assim, encontrando regramento próprio no ordenamento jurídico estadual, o instituto da estabilidade econômica dos servidores públicos da Bahia não encontra regência pela previsão da ordem constitucional estabelecida pela EC 103/209.

Diretoria Estadual SINTEST/BA UNEB

 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Deixe o seu comentário!

Artigos relacionados

Convocação e atualizações sobre o processo abono

[output_post_excerpt]

Nova Diretoria Estadual e Conselho Fiscal do SINTEST/BA são eleitos por aclamação para o quadriênio 2024/2028

[output_post_excerpt]

Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária, hoje (21/11)

[output_post_excerpt]

Comentários

Não existe comentário para o Post.

Fechar

Compartilhe conosco o seu depoimento!

Strong Testimonials form submission spinner.
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados com * são obrigatórios.

Fechar

Links Úteis

Tem alguma dúvida,
mensagem, elogios
ou sugestão?