O Sintest deu entrada, através do seu advogado Danilo Ribeiro, em um processo contra a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores da UNEB que se encontram em gozo de licença para pós-graduação.
Em liminar concedida pelo Desembargador Gesivaldo Britto, a Justiça concedeu parecer favorável ao Sintest evidenciando que o auxílio-alimentação é devido no período em que haja o afastamento para cursar pós-graduação, por ser considerado período de efetivo exercício de magistério. Além disso, o cancelamento do benefício ocasiona prejuízos financeiros e pode se reverter em desestímulo ao aperfeiçoamento profissional.
O Sintest agora aguarda a comprovação do cumprimento da decisão e o julgamento do mérito do mandado de segurança. Em outro processo o Sintest irá solicitar o retroativo dos últimos 5 anos.